Com o início das chuvas, segurança no trânsito volta a ser um assunto bastante debatido e, para pais de crianças pequenas, o assunto em pauta é a utilização da cadeirinha para transporte de criança em automóvel. Ela é uma segurança a mais para os pequenos em caso de acidente já que é projetada para protegê-los em caso de colisões e evitar que o cinto de segurança frature o pescoço ou coluna da criança devido ao mal posicionamento no tronco. A escolha da cadeirinha mais apropriada e segura depende da idade, peso e altura da criança e deve ser respaldada pela regulamentação do DENATRAN além de pesquisas do INMETRO que garantem a idoneidade das marcas disponíveis no Brasil.
Regras para o transporte crianças em veículos:
- As crianças menores de dez anos devem ser transportadas no banco traseiro dos veículos utilizando equipamentos de retenção. (Observar as exceções determinadas pelo Contran)
- As crianças de até um ano de idade deverão ser transportadas no equipamento denominado conversível ou bebê conforto, crianças entre um e quatro anos em cadeirinhas e de quatro a sete anos e meio em assentos de elevação. (Observar as exceções para os veículos dotados apenas de cinto abdominal no banco traseiro)
- A Resolução do Contran nãoexige o selo do Inmetro para os equipamentos utilizados no transporte de crianças.
- No caso da quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro é permitido o transporte da criança de maior estatura no banco dianteiro, desde que utilize o dispositivo de retenção.
- No caso de veículos que possuem somente banco dianteiro também é permitido o transporte de crianças de até dez anos de idade utilizando sempre o dispositivo de retenção.
- Para o transporte de crianças no banco dianteiro de veículos que possuem dispositivo suplementar de retenção (airbag), o equipamento de retenção de criança deve ser utilizado no sentido da marcha do veículo. Neste caso, o equipamento de retenção de criança não poderá possuir bandejas ou acessórios equivalentes e o banco deverá ser ajustado em sua última posição de recuo, exceto no caso de indicação específica do fabricante do veículo.
- No caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores o Código de Trânsito Brasileiro estabelece no artigo 244, inciso V, que somente poderão ser transportadas nestes veículos crianças a partir de sete anos de idade e que possuam condições de cuidar de sua própria segurança.
- Quem descumprir as normas referentes ao transporte de criança está sujeito a penalidade prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, que considera a infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
Para garantir a segurança dos nossos pequenos, aqui, no Me põe na História, dispomos de cadeirinha para aluguel naqueles dias em que a cadeirinha acidentalmente ficou no carro errado. Vamos proteger as nossas crianças! Cadeirinha nelas!
Confiram reportagem sobre avaliação de marcas de cadeirinha feita pelo INMETRO:
Teste mostra falhas nas cadeirinhas para bebês e crianças (25/11/2014)
Regulamentação para utilização da cadeirinha segundo DENATRAN